Morador pode recusar-se a receber uma advertência?

Caros, boa tarde! Um fato inusitado me deixou em dúvida. Em nosso condomínio, sempre se tolerou que alguns objetos fossem guardados temporariamente em nosso salão de festas. Móveis novos (e na sequência os antigos, descartados), eletrodomésticos entregues, etc). Desde que o síndico e eu assumimos a gestão do prédio, há 1 ano, tentamos inibir essa prática e há exatamente 15 dias, notificamos duas unidades que não atenderam as nossas solicitações de retirada de volumes e enviamos a todos os condôminos, uma circular reforçando o pedido, citando inclusive a proibição em nosso RI e a possibilidade de aplicação de multa em caso de infração ao nosso regimento. Na segunda-feira o porteiro me ligou, pois um móvel comprado pela internet chegou no prédio e - na ausência do morador - ele queria saber se poderia receber a encomenda. Autorizei a guarda temporária do objeto em nosso salão (não temos outra área disponível para isso), e apenas o instruí a solicitar que a moradora providenciasse a retirada no mesmo dia. Ontem, ao chegar no prédio, verifiquei que o móvel não havia sido retirado e resolvi ligar para a moradora. Ela alegou não ter como atender a nossa solicitação no momento, e disse não ter recebido a circular que informava sobre a proibição. Tentei argumentar que apesar dela não ter recebido (estou verificando junto a adm. o protocolo de entrega dessa correspondência para me certificar que ela, ou alguém que reside na unidade, retirou o doc), a proibição consta do regimento interno e que ela seria formalmente advertida, tal qual as outras unidades que incorreram no mesmo tipo de infração. Foi então que ela soltou a pérola: "Eu nunca fui advertida antes, e não aceitarei a sua carta de advertência." Como eu estava na portaria, informei: Então a senhora está sendo formalmente advertida agora, com nosso porteiro fulano como testemunha, e registro no livro de ocorrências do condomínio. Apesar disso, solicitei a emissão de uma carta de advertência e entrega via portador, para garantir que ela receba a notificação ainda hoje, e dando prazo até amanhã para a retirada do volume, sob o risco de aplicação de multa. Minhas perguntas são: 1) ela pode se negar a assinar o protocolo de correspondência? 2) minha advertência via interfone, com testemunha e registro no livro do prédio, é suficiente para justificar uma possível multa? Pra piorar a situação, ela é inquilina, e eu já mandei enviarem via correio uma cópia da advertência para o proprietário. Obrigado pela ajuda! Abraços, R.

Imagem de perfil Rodrigo Saback Antonio Gonzaga
Síndico(a)


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?