Morador encosta colchão na janela de vidro da frente. Posso impedi-lo?
A Convenção e Regimento Interno de nosso Condomínio são muito antigos e mencionam o art. 10 da Lei 4591. Um morador encosta um colchão, e por vezes toalhas, na janela de vidro da frente. Não há previsão especifica no Regimento Interno.
Como Síndica solicitei a retirada, mas ele volta a colocar. Posso adverti-lo? Qual a fundamentação que posso utilizar?