Morador encosta colchão na janela de vidro da frente. Posso impedi-lo?

A Convenção e Regimento Interno de nosso Condomínio são muito antigos e mencionam o art. 10 da Lei 4591. Um morador encosta um colchão, e por vezes toalhas, na janela de vidro da frente. Não há previsão especifica no Regimento Interno. Como Síndica solicitei a retirada, mas ele volta a colocar. Posso adverti-lo? Qual a fundamentação que posso utilizar?

Imagem de perfil Marta Giovanella Barradas
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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