Existe lei que possa regularizar ou proibir a área comum de ser usada como local de festas?

O condomínio em que moro não possui salão de festas mas uma área comum que é área de circulação onde ficam as escadas de serviço que dão acesso aos 6 apartamentos, onde ficam as lixeiras, quarto de limpeza e o apartamento do porteiro (vazio). Estamos regularizando a situação do condomínio que precisava de regras devido a abusos, dentre eles a de um condômino que insiste em usar esta área para realização de festas e reuniões, apesar dos apelos e conversas sobre a inconveniência e perturbação que causam. É uma área comum que não tem a estrutura de um salão de festas, quando estas "reuniões" acontecem incomodam a todos os apartamentos (barulho, fumaça de cigarro, algazarra) e constrangem os demais moradores caso necessitem circular no local. Quero saber se existe uma definição/condição sobre o que caracteriza um SALÃO DE FESTAS num condomínio, qual a infraestrutura básica pois temos certeza que esta área comum não oferece condições para realização de eventos. Faremos uma Assembléia e queremos embasamento legal, visto que conversas e o uso de bom senso com o condômino não adianta, ainda existe, na minha opinião o aspecto da responsabilidade do condomínio no caso de algum acidente ou dano ao prédio acontecer, , visto que o acesso as caixas de luz, gás, o quarto de depósito de material ficam no local. Acrescento ainda que os apartamentos ficam também expostos pois as escadas que levam a área de serviço dos mesmos se localiza neste local. Agradeço pela orientação.

Imagem de perfil Maria da Graça Cavalcanti do Poço
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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