Salão de festas, quando alugado, passa a ser "particular"?
Qual a atribuição da(o) síndica(o) diante de uma festa que incomoda os vizinhos do condomínio? Entendo que não podemos ir lá "acabar com a festa" e o que é possível seria tentar conversar por telefone ou interfone solicitando que o barulho cesse e, em caso de não ser atendida(o) ligar para o disque-sossego ou até para a PM. As medidas administrativas (advertência ou multa) seriam aplicadas posteriormente mas, "na hora do barulho", não vejo outra saída que não sejam as acima. Estou correta?