Sindico pode alterar as regras de utilização de áreas comuns, sem votação em assembléia?

O condomínio onde moro é recém implantado - dois meses - já possuímos convenção e regulamento interno, porém o sindico - profissional - começou ao seu "bel prazer" restringir o uso de áreas comuns, sem votação em assembléia. Por exemplo: O mesmo reduziu o horário de utilização da piscina, que era até as 22h e o mesmo instituiu - sem votação - que o horário será até as 20 h. O mesmo proibiu o consumo de bebidas alcoólicas na piscina, mesmo a tal proibição não constando nem na convenção e nem no regulamento interno, votados em assembléia. Ressalto que tal proibição não foi discutida em assembléia, o mesmo inseriu essa regra por conta própria. Há inúmeros outros casos, porém a questão é se o sindico possuí tal poder de decisão.

Imagem de perfil Noemia Maria Cerqueira
Condômino(a)


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