Limitação de visitantes e convidados na área de lazer
Boa tarde!
Tanto a Convenção quanto o RI do condomínio onde resido, não limitam o acesso e uso da piscina e da quadra poliesportiva por visitantes e convidados.
Por falta dessa limitação, alguns moradores têm trazido um número excessivo de convidados (até 20 de um único morador já aconteceu), causando constrangimento e incômodo aos demais moradores.
Pode-se instituir um limite em AGO ou AGE com quórum comum?
Ou por ser tema não trazido na Convenção nem no RI, deve ser entendido como alteração de RI e, portanto, somente pode ser aprovado com quórum qualificado?
Outra dúvida: não há previsão de taxa para utilização da quadra ou da piscina. Pode ser instituída por votação simples em Assembleia? Ou isso seria considerado modificação de RI?
Já agradeço a atenção!