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Saiba mais ×O agressor é jovem um jovem 'marrento' - rsrs - que inclusive já foi advertido por barulho exagerado na área comum na madrugada. No final de um evento na churrasqueira, quando o Vigia tentava fechar os banheiros em função do horário já ultrapassado (23:50) ele sob o argumento de que "o banheiro é meu", "eu é que pago o seu salário", o agrediu com socos. O Vigia correu, abandonando seu posto de trabalho, pois companheiros do agressor ameaçaram-no. Nossa Convenção é omissa quanto a fatos semelhantes. Como síndica, como devo agir?
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Ordenar:
Existem testemunhas? Caso existam, Boletim de Ocorrência já que houve agressão. E a empresa da qual faz parte esse funcionário não tomou medidas legais?
Deve ter no RI algo como dever do condômino tratar os funcionários com respeito. Com isso, aplique advertência ou até mesmo uma multa direto.
O funcionário deve fazer BO e vc como síndica exija que a empresa terceirizada apoie juridicamente o funcionário para ele levar o processo até o fim.
Ainda faça um comunicado - sem citar o nome do morador e do funcionário - relatando o fato e afirmando que a atual gestão não compactua com esse tipo de atitude.
Se esse funcionário ganhar na justiça, se o condomínio, no seu campo de ação, advertências/multas, não demonstrou a desaprovação, respinga responsabilidade solidária já que se trata do local de trabalho do funcionário e, o administrador do local, não dá segurança contra agressões físicas ou morais.
Li sobre isso qdo um morador do condomínio ofendeu um funcionário de modo racista. Pesquisei e vi resoluções judiciais onde o condomínio tb foi "multado" por não ter feito nada no âmbito que o(a) síndico(a) poderia fazer.
Apliquei multa direto, que o morador foi chorar na AG e AG decidiu transformar em advertência - já que o RI exige 2 advertências antes da multa. Eu sabia que a AG rebaixaria a multa, mas o intuito foi registrar para o ministério público NO FUTURO que o condomínio não foi conivente nem cúmplice na atitude do morador.
A ação está correndo, com o advogado da empresa terceirizada. O funcionário nem está mais no nosso posto, mas de vez em quando passa por aqui para cumprimentar os colegas.
Mais: o morador racista afinou! Era marrento e agora está uma seda com todos os funcionários.
Aja pois esses nervosinhos, se não encontram obstáculo, amanhã tiram a pistola ou a faca fácil.
E "Eu pago" os funcionários têm que resistir a essa carteirada: 1 entre todos os outros e eu estou aqui para cumprir a regra que todos pagam para eu fazê-la ser respeitada. E se não quiser acatar, 190. Não tenha receio de chamar 190! Isso acalma muito o condomínio! Ronda daqui alerta ao morador por barulho apenas 2 vezes. Na 3a. já é a patamo batendo na porta do apto! A moçada põe o rabo no meio das pernas! Até vou dar cesta de natal no Batalhão pois esse ano eles foram show no condomínio!
O problema é que nem a Convenção nem o RI prevêm esta situação. Não estou encontrando respaldo legal para advertir/multar o agressor. Meu receio é que como a Convenção e o RI são omissos ele (morador) alegue isto em juízo. O Boletim de Ocorrência e Exame de Corpo e Delito foram feitos no mesmo dia. Mas ele tem que ser punido... vou multar sem respaldo mesmo.