Assembleia limitou o número de pessoas no apartamento no verão em 6 pessoas, pode isso?

Possuo um apartamento em Maceió que fica vazio o ano inteiro. De um tempo para cá, resolvi alugar o apartamento por temporada. Até onde eu sei, no condomínio, eu sou o único que pratica esse tipo de aluguel. Apesar de na Convenção não especificar o número máximo de pessoas por apartamento, uma Assembleia determinou que no período de alta temporada (dezembro até o Carnaval) só pode haver um máximo de 6 pessoas e o descumprimento de tal medida acarretará em multa no valor da taxa de condomínio (650 reais). O meu apartamento tem 110m2, 3 quartos, sala ampla, e nunca alugo para mais de 8 pessoas, apesar de caber mais. Entretanto, apesar de nunca ter recebido qualquer reclamação relacionada a barulho, depredação ou descumprimento das regras condominais, já recebi esse multa tanto quando EU MESMO fui com amigos aproveitar o Reveillon, quanto quando aluguei por temporada. Me parece um abuso esse tipo de medida, levando em conta que 8 pessoas não é nenhum tipo de exagero, além do que a medida parece ter sido feita somente para me afetar. Gostaria de ajuda quanto à situação descrita. É possível o condomínio agir dessa forma? Uma simples Assembleia pode determinar isso? Eles podem utilizar dessa medida até mesmo para limitar que o próprio proprietário coloque mais de 6 pessoas no seu apartamento? Desde já, agradeço a atenção

Imagem de perfil Henrique Hohne
Condômino(a)


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