Porteiro não pode receber encomenda se o condômino estiver ausente

No regimento interno consta o seguinte texto no artigo do Regulamento Interno: "As correspondências serão entregues na portaria e distribuídas pelo funcionário do Condomínio e/ou enviadas aos apartamentos correspondentes. Parágrafo Único: Os telegramas e outros documentos que dependam de assinaturas devem ser recebidos na portaria por pessoas residentes no mesmo endereço do destinatário (vale lembrar que os entregadores de telegrama não sobem aos apartamentos por determinação de suas repartições)." Baseado no texto acima, os funcionários do Condomínio estão proibidos de receber quaisquer coisas que dependem da assinatura do Condômino. Fui me deparar com essa determinação quando aguardei uma encomenda internacional e ao verificar o rastreamento descobri que a encomenda consta como "Recusada pelo Remetente". Ao ler uma Lei cada um tem uma interpretação, baseado no texto do regulamento, o Condomínio tem o direito de negar o recebimento? Outras dúvidas: 1) Encomendas se enquadraria em "Telegramas e outros documentos"? 2) "Devem" vem do verbo Dever que no dicionário significa "Obrigação com", ao invés de "Devem" o correto seria que “Os funcionários do Condomínio estão proibidos de receber documentos/encomendas que dependam de assinatura na ausência do Condômino? 3) Olhando o meu lado pra mim o texto não está claro a proibição do funcionário em receber encomendas e, principalmente na ausência do Condômino.

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Condômino(a)


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