Brincar em área comum

Boa tarde, No condomínio onde moro não tem play, mas tem um pátio interno onde as crianças costumavam brincar. Quando me mudei perguntei ao síndico em exercício se era permitido brincar ali e ele foi categórico ao dizer que que sim. Outros moradores e o zelador do prédio que trabalha lá há mais de 30 anos tbm me deram confirmação. No entanto, quando desci com meus filhos pra brincar comecei a ser ameaçada por uma vizinha. Ela esbravejava pela janela, me xingando, ameaçando a me multar, ligando pra outros moradores pra instigar um motim. Conseguiu fazer um outro senhor a vir me abordar, me chamando de abusada por não parar de brincar ali com meus filhos. Na convenção do condomínio não tem nenhuma proibição. Falei com a sub síndica e ela disse que n tinha conhecimento de ser proibido. A síndica, que é sobrinha desda vizinha, veio me abordar dizendo que eu não poderia brincar ali, pois neste mesmo local há uma cisterna. Esta cisterna sempre existiu ali, eh bem fechada, toda cimentada. Quando eu pedi algum documento que comprovasse o impedimento ao acesso do local ela disse que ainda n tinha tido tempo de procurar. Pois a Tia dela que havia alegado a existência de tal documento. Eu insisti dizendo que era preciso constar na convenção pra ser de fato proibido, mas ela diz que há um registro no livro de ocorrências. O que devo fazer? Devo parar de brincar com meus filhos ali? Ela disse que se eu quiser brincar ali, tenho que convocar uma assembleia extraordinária pra colocar meu pedido em votação. Isso procede? Preciso de ajuda. Obrigada.

Imagem de perfil Milena Martins
Condômino(a)


Respostas 10

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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