Horário Especial para o Salão de Festas na Véspera de Natal e na Véspera de Ano Novo?
Olá, venho por meio desta pois fui questionado por uma condômina que locou o salão de festas para dia 24/12 e dia 31/12, Ela deseja permanecer com a confraternização e ceia de natal e ano novo em horários que se estendam as 0:00hs.(meia noite). Ela disse que a tradição na família dela é ceia a partir da meia noite!!. Existe alguma regra geral para este tipo de data com relação ao horário, já que não é permitido que as festas perdurem após as 22:00hs em dias comuns?.
Estou sindicando a 1,5 ano e ainda não estou familiarizado com todas as regras, caso puderem me ajudar, ficarei imensamente grato!.
Abraços!
RAFAEL SARAIVA
Sindico
Cond. Ed. Sã Luiz (são paulo-capital).