Até onde pode ir o regulamento interno ou a convenção do condomínio, quando se trata da unidade de c

Estamos em processo de conclusão do regulamento interno do condomínio, onde foi definido em assembleia que nos terraços das coberturas poderiam ser utilizados telhado colonial ou pérgolas. Contudo, a administradora organizou reunião com os proprietários de coberturas alegando que seria necessário definir padrões para estas construções. Contudo, nesta reunião foi apresentado um projeto e alguns condôminos insistem em estipular o uso deste projeto, com material e cor determinada, para uso, criando um padrão único de cobertura que seria mais para um telhado em alumínio ou metalon. Gostaria de saber, considerando que, sendo o terraço da cobertura uma área privativa: 1) Eu posso fazer a obra que eu quiser, simplesmente obedecendo o padrão arquitetônico do prédio? Visto que não envolve fachada, somente o telhado ou a pérgola. 2) As paredes internas podem textura ou cores alteradas? Gostaria de colocar porcelanato em uma das paredes. 3) Até que ponto pode haver limitações no que eu quero pro meu bem querer e meu estilo de vida? Sendo na minha área privativa, ou seja, no meu terraço, até que ponto as regras da convenção ou regimento interno tem o direito de interferir nas minhas escolhas? Obrigado desde já.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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