Limite de pessoas por apartamento

Sou síndico de um condomínio de veraneio, nenhum dos proprietários residem lá, ele é frequentado basicamente aos fins de semana e feriados. Por isso alguns moradores levam vários amigos e parentes para ¨curtir¨, ¨lotando¨ assim a sua residencia e consecutivamente franqueando a utilização da piscina a áreas comuns para todos do seu apartamento....tenho muitas perguntas sobre este tema: = é possível limitar a quantidade de pessoas por apartamento? = no nosso regimento interno só permite 02 convidados para piscina alem dos ¨condôminos moradores/proprietários¨, como caracterizar formalmente quem são os ¨condôminos moradores/proprietários¨ ? pois se a pessoa levar a mãe ou pai ou tios, pode alegar que eles moram com ele e com isso são tb seriam ¨moradores¨ = foi criado em reunião uma regra de limite de pessoas por apartamento, porém apenas para aluguel...posso expandir esta regra para moradores também? posso exigir, de forma legal, que esta regra seja cumprida nos alugueis, pois, na pratica, não estão levando em conta ? .... um proprietário advogado disse ser ilegal limitar o direito do inquilino, ja que ele teria o mesmos direitos dos proprietários... = segundo nossa convenção o uso do nosso condomínio é meramente residencial...existem pessoas que alugam por diaria os seus apartamentos (como se fosse pousada) isso caracteriza um uso comercial do imóvel? já que li na internet que aluguel de temporada é possível sim, porem o tempo minimo de aluguel por temporada seria de 30 dias e no máximo 90 dias e que menos tempo caracteriza comercio de hospedagem e fere a utilização meramente residencial...verdade isso? att Luciano

Imagem de perfil Luciano Amorim
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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