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O salão possui duas mesas de carteado, uma mesa de tenis, uma mesa de bilhar e uma de Pebolim.
A convenção é omissa qto. ao quesito.
Reza q os casos omissos, serão regulamentados pelo sindico.
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Caro Bruno:
Se a convenção não proíbe, o salão pode ser usado por locatários e visitantes nos fins de semana. Agora, a convenção dá também um poder para o síndico: se ele decidir que não pode, fica proibido. Afinal, como você mesmo disse, nos casos omissos é o síndico que decide. Um abraço!
Bruno,
Quando a comissão é omissa, quem resolve é o sindico através do assunto votado em assembléia,.
Normalmente é proibido o uso por visitantes, mas o locatário pode usar sim, pois ele está pagando condominio.
Bruno:
O melhor é regular o uso do salão de jogos. Estipular horários e quem pode ou não utilizar.
Inquilinos normalmente podem utilizar pois estão morando no condomínio. Visitantes eu só deixaria mediante acompanhamento de algum morador. Também sugiro criar algum registro de quem está utilizando e este ou estes ficam responsáveis por qualquer eventualidade de prejuizos.
Bruno, vai ser difícil você conseguir proibir isso, pois exige um maior controle e fiscalização; acho melhor você não arrumar dor de cabeça, se a Covenção é omissa, então não proiba; se não terá que por um funcionário de plantão na porta do salão para impedir a entrada dos visitantes e inquilinos e ainda vai dar briga.
Eu acho que existem duas situações:
1) Todo fim de semana um morador (dono ou locatário) traz os amigos para um campeonato de pebolim impedindo os outros moradores de utilizar a estrutura
2) Eventualmente, quando um morador tem visitas em casa ele desce pra usar a estrutura do condomínio
Como a convenção é omissa quanto a isso, o que eu, como síndico, faria, seria proibir o uso por visitantes se fosse o caso 1 e se fosse o caso 2, conforme já indicaram, seria o melhor não arrumar problemas e deixar como está.
Oi Bruno
Você é de Praia Grande, estou inferindo que por locatários você está se referindo ao pessoal de temporada, ok? Embora essa prática seja comum na Praia Grande, ainda assim você não pode discriminar esse pessoal no tocante ao uso da área comum.
De qualquer forma isso seria assunto para o RI e acredito que você possa tratar em assembleia especificamente convocada. Ninguém joga sozinho, então eu buscaria formas de não se permitir que uma única pessoa (e seus convidados) monopolizasse os equipamentos.
Que tal vender a idéia de que quando tiver mais alguem querendo jogar o tempo será limitado? Eu mesma jogo squash num clube que dispõe só de 4 quadras, durante a semana dá para treinar à vontade, final de semana 20 minutos cada dupla, e a coisa acaba funcionando.
Abraços
Bruno, a convenção REZA que o SINDICO em casos OMISSOS pode deliberar sobre? Em caso positivo, o síndico poderá criar regras de acesso, com horario de reserva, rodizio, etc... mas nao PROIBIR o acesso de locatários.
Para proibir, seria necessário constar em ata apos assembleia com 2/3 dos condominos (nao dos presentes).
Adm. Leonardo M. Simonetti
Locatário, inquilino tem os mesmos direitos de uso que o proprietário já que ao alugar o imóvel recebe os direitos de uso das dependências condominiais. Salvo o proprietário tenha feito restrições sobre o que seja propriedade privada, por ex. garagem. Mas jamais poderá impedir seu inquilino de usar o que seja comum.
Uso de área comum está regulada pelos docs do condomínio: Convenção e/ou Regimento Interno e/ou atas de AGs. Se vc já leu os 2 primeiros, deverás questionar o teu síndico se existe alguma definição registrada em ata de AG.
Hummm, no caso de um morador organizar um campeonato, realmente ele irá monopolizar o jogo, então o melhor é colocar regras, não proibindo, mas sim limitando o tempo de uso, por exemplo para uma ou duas horas devendo ocorrer rodízio entre moradores.
Acho que isso seria possível de normatizar, mas de novo, difícil de fiscalizar.