Uso indevido do espaço da garagem para realização de festas e com isso a retirada forçada dos veícul

Sou subsíndico de um condomínio que possui uma área de 10x5 m2, que é chamado de salão de festas. È na verdade um lobby aberto, e que é rodeado pelas vagas da garagem. Os moradores antigos insistem em descumprir o regimento interno registrado em cartório, que proíbe o uso da garagem para outros fins se não este, pedindo aos demais moradores que tirem os carros das garagens para realizar festas. Desta forma, aumentam o espaço disponível, para mais de 100 pessoas onde só poderia caber 30, colocando mesas, cadeiras e equipamento de som, que perturbam o sossego dos demais moradores. Além do mais, o direito de ir e vir para a sua vaga fica cerceado, pois temos que deixar o carro na rua ou preso atrás de vários carros junto ao portão do prédio. Não há porteiro para controle da entrada do prédio, nem funcionário para verificação de avarias ou segurança. Crianças ficam perigosamente subindo em muretas e correndo sem controle ao redor dos carros amontoados junto ao portão. O moradores que fazem a festa não assinam nenhum termo de responsabilidade por danos de terceiros ao condomínio. O sindico é conivente com essa prática, por mais que eu tente mostrar que a está tudo estabelecido no regimento interno e com isso os demais moradores tem que aturar som alto, incomodo e insegurança. Como eu poderia, à luz do direito, acabar com essa pratica? posso chamar a policia? como proceder caso um o dois moradores não quiserem retirar o carro e colocarem cadeiras e mesas em volta do se veiculo?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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