Sou sindico de uma condomínio com 4 blocos de 3 andares cada um. Cada bloco possui apenas 1 elevador e no nosso RI proíbe o transito de animais dentro do elevador. Acontece que recebi de uma moradora uma atestado de veterinário atestando que seu cachorro está com problemas na coluna e não pode subir e nem descer escadas nem tão pouco se carregado no colo.
Ela então enviou o atestado para administração do condomínio e solicitou autorização em caráter excepcional para utilizar o elevador dizendo que só faria uso se o elevador estivesse vazio.
Por considerar uma situação de exceção e tendo como respaldo um atestado eu autorizei a moradora a fazer uso do elevador até que o problema do animal seja resolvido.Recebi criticas de outros moradores. Fiquei preocupado com uma possível ação judicial contra o condomínio caso eu mantivesse a proibição. Vocês acham que agir corretamente?
Att
Paulo Cesar
Sindico
Brasilia - DF