Programas de Segurança e Saúde Ocupacional dos Trabalhadores

Boa tarde! Aqui no condomínio existe apenas um funcionário. Com a antiga administradora, eles pediram apenas para fazer o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Agora com uma nova administradora, eles me falaram que temos que fazer além desse, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições do Trabalho (LTCAT) Sendo que o ASO pelo que li, é apenas para admissional, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. Li também aqui que o O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, portanto "Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT." Sendo que no meu condomínio não sei dessa suspeita e o funcionário não está perto de se aposentar. Podem me ajudar por favor? Desde já obrigada

Imagem de perfil Érica Rosa
Síndico(a)


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