A faxineira trabalha 4 hs/dia no meu prédio. Ela pode trabalhar no meu apto, no outo período?
Foi feita uma assembleia onde alguns condôminos decidiram que a faxineira deveria ser exclusiva do prédio não podendo trabalhar em outro apto, do mesmo edifício, em outro período. Isso é legal?
Os condôminos juntamente com o síndico podem exigir exclusividade????