FÉRIAS FUNCIONÁRIO
Na última Assembleia o sindico justificando sua decisão de conceder ao funcionário férias em seguida da anterior, informou que esse possui duas férias vencidas e que em junho vencerá a terceira. Pergunto, qual órgão público devo me dirigir para comprovar essa informação, já que tenho ciência que esse funcionário tira férias desde seu primeiro ano de contratação?