FÉRIAS FUNCIONÁRIO

Na última Assembleia o sindico justificando sua decisão de conceder ao funcionário férias em seguida da anterior, informou que esse possui duas férias vencidas e que em junho vencerá a terceira. Pergunto, qual órgão público devo me dirigir para comprovar essa informação, já que tenho ciência que esse funcionário tira férias desde seu primeiro ano de contratação?

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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