Porteiro que faz manobra e limpa carro para morador durante horário de trabalho.
Temos um porteiro que não é manobrista, mas realizava essa atividade mesmo durante sua jornada de trabalho apenas para alguns moradores, porque das 48 unidades, apenas 19 possuem vaga, sendo que nem todos pedem a ele para manobrar. Isso aconteceu porque o antigos síndico assim determinou oferecendo uma gratificação extra. Após nova gestão essa gratificação foi retirada, bem como alteramos dentro da lei a carga horária dos funcionários para 12 x 36. Acontece que uma das moradoras insiste que ele vai sim, continuar fazendo manobras quando ela precisar e limpar o carro dela em qualquer horário. Já alertamos ao mesmo que se ela insistir, recuse e peça para ela procurar o síndico, o que ela também não faz para se informar melhor sobre as consequências desse ato.
Que instrumentos legais podemos passar para essa senhora entender que não é função dele? E quais são as penalidades que o porteiro pode sofrer se continuar não acatando a orientação do síndico e realizar as manobras?
Obrigada