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Pergunta

Porteiro que Dorme

Por Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Perguntou há mais de 1 ano

Nosso prédio tem duas portarias, uma efetivamente na entrada e outra no playground (para melhorar a segurança). De uns 3 anos pra cá, constantemente o porteiro noturno do playground, vai a sala dos funcionários (que equipamos com TV, Sofás e colchões para conforto das horas de descanso) e fica de 8 a 10 horas por turno lá dormindo ou vendo TV (o turno é de 12h). Já reclamei com a administração, já acordei o síndico de madrugada e mostrei este absurdo, já fui eleito subsíndico ano passado e não consegui convencer o síndico a sequer advertir e/ou suspender o funcionário, apesar de pegar as gravações do sistema de segurança provando a ausência do posto. Até foto dele dormindo já mostrei ao conselho e nada é feito. Qual a próxima etapa ? Será que sou obrigado a pagar um condomínio onde há tamanho desperdício ? A lei me fornece algo para me defender ? Tentei sensibilizar os outros moradores, mas apesar de não gostarem, não vejo movimentação. Tenho de me mudar ou posso exigir providências ? Não desejo gastar dinheiro com aindenização, mas este funcionário precisa ter advertências e suspensões !

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Respostas (9)

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Jussara Cunha
Jussara Cunha

Respondeu há mais de 1 ano

Márcio,
Quem demite ou contrata é o síndico.
quanto custaria demitir esse funcionário? De repente pode ser o fator que está pesando para ele demitir. No entanto se nem advertência aplica para tentar cavar uma justa causa....

Se não for o valor da demissão que seja o impedimento, pode ter algo mais:
1) Poderias levantar o assunto na próxima AG e assim pressionar o síndico a demiti-lo - mas a decisão não é da AG.
2) Poderias virar síndico: assim que vc assuma o condomínio por férias do síndico - leia a tua convenção se algo te impediria de demitir o funcionário.
3) Próxima eleição, candidate-se.

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

O valor da demissão é de R$ 4500,00 mas não é o caso, pois existe um outro funcionário que pediu para ser mandado embora foi como valor igual. Levantar o assunto já foi feito há 3 anos atrás quando o peguei pela primeira vez, mas não se decidiu nada e como voce sabe a decisão é do síndico
Não posso virar o síndico pois não tenho o tempo necessário para dispor então a pergunta permanece. Se não posso virar o sindico para resolver sou obrigado a me mudar para não jogar meu dinheiro no lixo ? Não existe um ação judicial que me ajude neste assunto ?

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Tatiana Corovtchenco
Tatiana Corovtchenco

Respondeu há mais de 1 ano

Oi Márcio,

Tenho uma outra sugestão.

No código civil sobre os deveres do sindico, temos:

"Artigo 1348, item V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessem aos possuidores."

Mostre para seu sindico que ele não está cumprindo o código civil, ele está permitindo que o prédio fique vulnerável no que tange a segurança.

Vá com essas informações para a Assembleia. É ela que decide, porém ela não está acima da Lei.

Ainda assim eu consultaria um advogado porque meu conhecimento é limitado nesse sentido.

Boa sorte!

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

Certamente o farei, mas como disse antes, este assunto já foi debatido em AGO e nada foi feito, então nada será feito novamente. Entretanto, antevejo que sem fazer nada de errado serei expulso de meu apartamento, pois não consigo dormir, já que o porteiro dorme por mim, e não serei conivente com isso por muito mais tempo. Espero realemnet a justiça tenha alguma brecha legal para mim

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho

Respondeu há mais de 1 ano

Marcio,

Nesse caso ele pode ser demitido por justa causa - desidia. Para isso precisa que o sindico tome as providencias.
Realmente o sindico deve ter o $%$#@%& cmele para ac eitar um funcionário que ganha uma hora extra dirária mais 20% de adicional noturno. Ele ganha mais do que qualquer porteiro.

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

Mas é isso que estou falando, 3 anos, 3 síndicos e a situação não muda, e o pior, ainda me acusam de perseguição ao funcionário, quer dizer o cara dorme, recebe o salario e eu ainda estou perseguindo ele, pode ?

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Respondeu há mais de 1 ano

Gostaria de respostas mais objetivas, descrevi todos os passos que já fiz, gostaria de saber qual é o proximo, relatar o que já fiz não está ajudando muito galera

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Angelina Somolanji R. Oliveira
Angelina Somolanji R. Oliveira

Comentou há mais de 1 ano

Márcio:
Judicialmente não sendo o síndico não dá para fazer muita coisa.
Talvez você possa tentar destituir este síndico e com o próximo se tentar demitir o funcionário.
Se não é problema com verbas rescisórias altas, não vejo motivo para não demití-lo mesmo que seja nas vias normais. Demissão com justa causa tem que ser bem elaborada. Precisa de várias advertências, suspensões pelo mesmo motivo e num tempo relativamente curto.
Se não houve advertências e nem suspensões anteriores já está juridicamente "desculpada" a falha do funcionário. Então precisa ser daqui para frente.
No meu prédio há problemas com o porteiro noturno mas ele tem 23 anos de casa e estamos começando a juntar dinheiro para rescições dele e de outros. Além do que ele já está no período pré aposentadoria e teremos que esperar mais um ano.

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Tatiana Corovtchenco
Tatiana Corovtchenco

Respondeu há mais de 1 ano

Vamos lá, Márcio

Resumindo todas as respostas você não tem o poder de demitir, não tem poder de decisão.
A única saída é convencer em Assembleia, novamente, o que você acha que está errado E SÓ.

Uma pena o senhor não estar satisfeito com as respostas, porém é o máximo que o fórum pode fazer pelo senhor. Somos apenas colegas trocando experiências e conhecimentos com o intuito de ajudar uns aos outros.

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

Pelo que agradeço seu tempo e disposição, mas sugerir opções que mencionei já ter feito, indica que alguns reponderam sem ler ou reponderam por responder, e por isso estou insatisfeito. Pelo menos a senhora foi direta: Devo me mudar pois não posso fazer nada ! Ainda sim, tenho esperança de que exista algum recurso legal que não me obrigue a pagar por um serviço que não está sendo prestado ou exigir que seja feito adequadamente. Enfim Devo me MUdar

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Jussara Cunha
Jussara Cunha

Respondeu há mais de 1 ano

Sr. Márcio,
Todas as respostas você já conhecia e já havia praticado, ou seja, enquanto formato legal só existe opções conhecidas e que não dependem de ti.
"Sabedoria para conduzir o que dependem de mim e forças para aceitar o que não depende de mim"

Simples e claro.

Se vc vai mudar, se vc vai ficar fazendo o acroda porteiro, se vc lançar mão de outros métodos para se livar do porteiro, tipo fazer magia negra, reza braba, novena, promessa, etc... isso é a parte do TEU aprendizado. Todos sugeriram, informaram o que poderia ser feito na ótica condominial, da relação empresa-empregado. Se não tem como ser realizado.... Você tentou:
"Sabedoria para conduzir o que dependem de mim e forças para aceitar o que não depende de mim"

Parabéns pela tua persistência!

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

Obrigado pelo apoio, ainda tenho esperança de outras alternativas pois 3 anos de relatórios, videos AGO´s conversas e retorno nulo, não podem levar a solução: NADA TENS A FAZER SENÃO BATER NAS MESMAS TECLAS TODAS DE NOVO OU SE MANDAR. Em algum momento uma ferramenta INÉDITA chegará a este fórum, tenho esperança.

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Koda - Consultoria em segurança
Koda - Consultoria em segurança

Respondeu há mais de 1 ano

Acredito que existe ai alguns pontos que devemos tratar de forma separada para melhor compreensão.
1- A postura do colaborador não coresponde com um profissional, mas, não tenho como avaliar o conhecimento e perfil do mesmo por falta de informações, porem, creio que esta pessoa não tem interesse algum em permanecer na empresa (condomínio) talvez esta seja uma atitude comum de provocar a sua demissão em favor próprio.
2- Não aplicar nenhuma sanção disciplinar é permitir que os demais membros da equipe fiquem desmotivados e optem em trabalhar de qualquer forma, por saber que não haverá nenhuma ?punição?.
3- A segurança do local com uma pessoa nesta função dormindo, ou agindo de forma antiprofissional coloca em risco a segurança do condomínio e a integridade física dos moradores.
4- Recomenda-se cautela na administração deste caso, para não conotar e permitir que a situação seja compreendida como pessoal.
5- A coleta de imagens sem a devida autorização da pessoa filmada pode trazer dissabores ao condomínio, é importante pensar nisso.
6- Quanto a aplicar as sanções disciplinares (advertências e suspensões) desde que devidamente comprovado o motivo com testemunhas eu acredito ser recomendável, porem sempre com cautela, para não inverter a situação.
7- O colaborador pode ser trocado de posto, ou seja, se ele dorme em virtude do local ser propicio pra isso por falta de movimento ou algo parecido, ele pode ser colocado na portaria principal, e isso faria com que ele ficasse mais atento, não si se é o caso.
8- Reclamações de moradores quanto ao comportamento deste ou de outro colaborador podem ser relatadas em livro especifico e registrada como reclamação solicitando manifestação do sindico.
Espero ter sido útil de alguma forma, mas, se houver alguma duvida estarei a disposição, um grande abraço e boa sorte.

Fonte: www.kodaconsultoria.com.br fernando@kodaconsultoria.com.br

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

Foi sim, levantou pontos diferente mesmo, pelo que esclareço:
1 - Durante os 3 anos, os síndicos perguntaram a ele se estava querendo ser demitido e o "profissional" respondia que sim, que precisava sustentar sua família, mas imediatamente após estas resposta, o mesmo saia do seu posto i ia dormir.
2 - Já ocorre, pois há um rodízio entra as portarias, cada expediente um fica responsável pela portaria principal. Quando o mesmo fica responsável pela portaria principal, chama seu companheiro de turno para cobri-lo enquanto dorme, ou seja o seu colega de plantão já entende como normal e correat tal postura, de forma que já peguei o outro dormindo também, mas este mostrou mais caráter e se endireitou.
3 - Sim isso foi exposto em Assembleia, todos concordaram, mas nada foi feito e ninguém, além de mim se preocupa.
4 - Isso infelizmente já ocorreu, os 3 síndicos espalham a informação que eu estou de marcação com o sujeito, ocorre que assim como inspeciono este elemento eu inspeciono os outros e emito relatórios sobre os outros porteiros em igual quantidade, mas obviamente não se tem interesse de divulgar. Tenho todos os relatorios comigo
5 - Os vídeos são armazenados na administração para consulta dos conselheiros e síndico apenas, e deveriam ser usados como provas documentais em caso de advertências e suspensões, mas como não houve nada, é possível até que os mesmos tenham sido apagados
6 - Testemunhas não existem , pois sempre sou eu e o síndico, o sindico não faz nada e eu fico como perseguidor, então a unica prova idônea e isenta de suspeitas são os vídeos e fotos tiradas dos eventos
7 - Já é feito esta troca como disse e não adiantou pois há a colaboração de seu companheiro de trabalho
8 - Já escrevi uma vez e obtive uma resposta padrão que se duvida da veracidade pois não consigo ver o documento quando solicito vista . "Funcionário foi devidamente advertido!" Não escrevi novamente, porque minha esposa e filhas foram encaradas pelo sujeito que as olha com raiva e se amedrontaram e pediram que eu parasse de escrever.

Enfim, foram 3 anos, muitas coisas aconteceram e acredito já ter feito de tudo, por isso vim a este fórum para ter certeza de que não deixei nada de fora das possibilidades que me são de direito. Não tenho vontade de deixar o prédio, pois apesar deste problemão é muito bem localizado, arejado e espaçoso, mas atualmente tenho vistos duas possibilidades apenas: Me mudar ou Eliminar o problema, escolhi por eliminar o problema ,mas encontrei uma dificuldade inesperada, a CONIVÊNCIA DOS VIZINHOS COM ESTE PROFISSIONAL

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Digitalvin
Digitalvin

Respondeu há mais de 1 ano

Olá Márcio,

Sou diretor de uma empresa especializada em automação e projetos de segurança para Prédios e residências, e gostaria de te ajudar.

Hoje em dia, o custo de serviços de porteiros está muito caro para prédios que possuem poucos apartamentos, aumentando e muito a mensalidade do condomínio.

Com a tecnologia a nosso favor, podemos substituir 100% dos porteiros por um sistema automatizado para portarias com leitor biométrico, barreiras de proteção entre outros.

Afinal, a única função de um porteiro, é apertar um botão para que os condômino entre em sua residência.

Hoje, somente prédios de Classe A+ possuem seguranças armados na frente dos seus prédios (Pelo alto custo desse serviços) assim, tornando o sistema de automação muito mais eficaz que um segurança com pouco treinamento.

O grande problema de terceirizar os seguranças é que, se por acaso um segurança faltar, irá entrar em seu prédio outro segurança, sem conhecimento da rotina, um que não saiba plenamente quem é morador ou não. Confiando nos condôminos, ou lendo a lista de moradores que possuem.

A proposta de automação predial, tornando o seu prédio inteligente aumenta a segurança de seu prédio, valoriza os apartamentos, e ao invés de 1 porteiro tomar conta das câmeras, todos os condôminos podem ter a visualização das mesmas!

Claro, sem contar que a grade de trabalho de 4 porteiros custa em média R$11.000,00 (quase 50% da arrecadação de valores), com a automação em poucos meses o esse custo é eliminado, e após isso toda a arrecadação de valores do prédio será revertido em melhorias no prédio, e não para pagar folha de porteiros.

Podemos hoje oferecer:

AVALIAÇÃO DE RISCOS GRATUITA;

Automação de portões eletrônicos, com ou sem leitura biométrica;

Instalação de câmeras de monitoramento, para que todos os condôminos observem o que está acontecendo em seu prédio;

Instalação de Porteiros eletrônico com vídeo e voz, para quando algum visitante chegue em seu prédio, consiga observar se realmente é ele, e se está acompanhado com algum suspeito;

Automação de luzes no prédio, diminuindo custos de energia

Todos os ambientes poderão ser colocados leitura biométrica de tecnologia mais avançada do mercado;

Entre outros que na avaliação de risco poderá ser identificado.

Lembrando Rubens, o custo desses serviços dependendo os serviços, será pago em torno de 6 meses, após isso não terá mais custos mensais com segurança!

Temos um sistema também, que possibilita a locação da mercadoria divididos em até 60x!

Lembrando que a eficiência e precisão de qualquer sistema de segurança depende da boa conduta e utilização dos moradores. Procedendo corretamente, o sistema é 100% eficaz!


Pense nisso, qualquer dúvida estou a sua disposição.

Rafael Tetamanti
rafael@digitalvin.com.br

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

Obrigado pela sugestão. Muito pertinente e nova, haja visto que só recebi dicas que já havia informado ter feito. Mas avaliando sua sugestão, percebi que na ausência destes agentes humanos no condomínio, os agentes eletrônicos são limitados no que diz respeito a resposta. Uma câmera apenas filma, a atitude de ver o filme depende de ação humana e infelizmente em meu condomínio a ação humana tem sido muito infeliz. Se nem com provas de mídia foram capazes de agir, imagine se tiverem de procurar a ocorrência em video e agir? Enfim, quando escrevi esta pergunta queria uma brecha legal (caso existisse) onde eu poderia FORÇAR uma atitude, haja visto que p desperdício do dinheiro que em parte é meu estava sendo negligenciada, minha segurança diretamente comprometida. Enfim, percebi que por enquanto a LEI não defende as pessoas de casos como esse.

De qualquer forma agradecido pela sugestão, mas não considero adequada em meu condomínio.

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César Oliveira
César Oliveira

Respondeu há mais de 1 ano

Muita cautela ao utilizar o recurso da justa causa.
Se não houver provas realmente consistentes, faça a demissão pelo processo normal que eu posso assegurar que custará muito mais barato.
Caso o funcionário consiga reverter a justa causa judicialmente, sairá muito, muito caro para o condomínio.

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens

Comentou há mais de 1 ano

Obrigado pelos alertas, mas em minha vida profissional (infelizmente fora de meu próprio condomínoio) já fui autor de 4 JUSTAS CAUSAS, perdendo apenas a primeira por não saber que os juízes gostam que o empregador sofra bastante antes de pensar na JUSTA CAUSA. Então sou craque nisso e sem ajuda de advogados, pois todos se pelam de medo de JUSTA CAUSA. Medo improcedente, acredito que apenas não sabem orientar seus clientes ou os clientes não obedecem suas orientações. Segue receita de bolo
1 - Advertência verbal com com companheiro de equipe e/ou supervisor para que não seja usada como abuso de poder. Nesta deve ser informado ao mesmo a possibilidade de advertência escrita em caso de reincidência.
2 - Repetiu o erro então conforme prometido emite-se advertência escrita. Assinada por testemunhas caso o mesmo se recuse. A advertência deve conter exatamente o ocorrido, e quais regras, normas, leis e ou regulamentos foram violados. Deve-se ainda conter a informação que em reincidência poderá haver suspensão sem vencimento.
3 - Repetiu, suspensão de 1 dia. A suspensão deve conter exatamente o ocorrido, e quais regras, normas, leis e ou regulamentos foram violados. Deve-se ainda conter a informação que em reincidência poderá haver nova suspensão sem vencimento.
4 - Repetiu, suspensão de 5 dias. A suspensão deve conter exatamente o ocorrido, e quais regras, normas, leis e ou regulamentos foram violados. Deve-se ainda conter a informação que em reincidência poderá haver nova suspensão sem vencimento.
5 - Repetiu, suspensão de 15 dias. A suspensão deve conter exatamente o ocorrido, e quais regras, normas, leis e ou regulamentos foram violados. Deve-se ainda conter a informação que em reincidência poderá haver nova suspensão sem vencimento.
6 - Repetiu, suspensão de 30 dias. A suspensão deve conter exatamente o ocorrido, e quais regras, normas, leis e ou regulamentos foram violados. Deve-se ainda conter a informação que em reincidência poderá haver nova suspensão sem vencimento.

Cada tipo de erro deve seguir este protocola a risca e com paciência, se o indivíduo não desistir, em média durante 4 meses você constrói uma perfeita justa causa.

Agora fica uma perguntinha, quem tem esta paciência de atuara em cada tipo de erro ?

EU TENHO, E FAÇO, se fizer não reverte, o máximo que o Juiz pode tentar e depende de sua aprovação e um acordo onde o condomínio paga a rescisão como se fosse justa causa, mas fica registrada na carteira que foi demissão motivada. Nem preciso dizer que NEGUEI as três tentativas de livrar a cara destas trabalhadores DESONESTOS. Isso é para vermos como nossos juízes são protetores de gente sem boa índole

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