Um condomínio pode recusar uma autorização de entrada?

Olá, hoje é dia 02/03 e estou aqui escrevendo às 04:30 h da manhã para tirar uma dúvida sobre uma situação chata que me ocorreu e inclusive me tirou o sono. Aluguei um imóvel através de uma imobiliária online (quinto andar) tudo foi feito de forma online, inclusive a assinatura do contrato. Um dos procedimentos informados era de que eu precisava ligar no prédio e me informar sobre a mudança. Assim fiz, informei a zeladora que iria precisar agendar a mudança e ela me informou que deveria levar o contrato e meus documentos pessoais, mas não disse que somente poderia ser feito em horário comercial. A imobiliária me informou que eu deveria levar a autorização de entrada. Nela constam os dados do apartamento, data de entrada, assinatura da imobiliária e do proprietário. Não imprimi todo o contrato pois são 20 páginas e pensei que a autorização de entrada deveria ser o suficiente (evitando assim o desperdício de papel). Chegando ao prédio (às 19 h) após meu expediente de trabalho, no dia 01/03, data do início da vigência do contrato, me disseram que não era possível agendar a mudança pois somente era feito o agendamento em horário comercial. Apesar de ao ligar a zeladora não ter sido informada a respeito de horário, não discuti pois sei que existem regras. Ao informar sobre a ligação o porteiro ficou questionando o nome da zeladora com quem falei como se eu estivesse mentindo, dizendo que se eu liguei eu devia saber o nome. E inclusive tenho como provar que liguei pois gravo as ligações do meu celular. Eu precisava já deixar agendado pois viajarei daqui a pouco e só retornarei no dia 06. A mudança (que nem é de fato uma mudança pois o imóvel é mobiliado, seriam apenas objetos pessoais) precisava ocorrer no dia 07 pois no dia 08 meu noivo passará por uma cirurgia e precisava já estar instalado para cumprir o repouso. Porém uma das regras do condomínio é agendar com 48 horas de antecedência, ou seja, indo no dia 06 não conseguirei agendar para o dia seguinte. Mas até aí tudo bem, concordei com as regras e solicitei a entrada para mostrar o apartamento pra minha mãe que estava comigo e não havia visitado o imóvel na visita com o corretor e também porque precisava realizar a vistoria que foi feita pelo corretor onde informa todo o estado do imóvel como mobiliário, pintura etc porém os porteiros não aceitaram os documentos (mostrei a autorização de entrada, a todo tempo me dispus a enviar o contrato para o email deles ou whatsapp pois não havia sido impresso, estava com as chaves inclusive da garagem, cópias das contas pagas que o próprio proprietário me forneceu) e um dos porteiros insinuando que não podiam simplesmente deixar uma pessoa qualquer que chega com papel duvidoso e chaves entrar no condomínio sem que o proprietário tivesse expressamente autorizado essa entrada, (só faltou dizer que eu poderia ser uma ladra querendo invadir a propriedade alheia.) Eles possuem o contato do proprietário e se quisessem poderiam ter resolvido o problema com uma simples ligação. Assim o proprietário autorizaria minha entrada, porém não quiseram ligar. Liguei pra síndica e ela disse que o proprietário precisava ter comunicado a chegada de novos inquilinos previamente e diante do fato nada poderia ser feito. Me pediram para voltar no dia seguinte que é hoje, sábado 02/03, pela manhã porém eu tenho uma viagem marcada para aproveitar o feriado de carnaval e não poderei ir pois meu voo sai as 07:00 h. Comuniquei o fato ao proprietário que ficou de ir lá resolver a situação. Além do mais já está correndo o aluguel e somando a taxa de aluguel e de condominio só esse dia de transtorno me custou em torno de R$ 75,00 e eu só poderei pisar no apartamento no dia 06 ou 07. Eu poderia ter ligado para a polícia mas na hora não pensei, fiquei muito chateada com a situação, certamente a polícia iria ligar pro proprietário, ver meu contrato, analisar os fatos e me ajudar nesse caso, mas infelizmente não passou pela minha cabeça na hora. Gostaria de saber se o condomínio pode agir dessa forma e se tenho chances de ganhar uma causa por danos morais pedindo a retratação desses porteiros que o tempo todo duvidavam da veracidade dos meus documentos e insinuando coisas. Além de mim havia meu noivo, minha mãe e um visitante na portaria que viram toda a cena e o mal estar que foi gerado. Nunca me senti tão ofendida na minha vida com e tendo sido barrada dessa forma, se eu pudesse nem mudaria pra lá pois e infelizmente a primeira impressão é a que fica, mas agora o contrato está assinado sendo válido por 30 meses e podendo ser rescindido sem multa somente após 12 meses. Enfim, agradeço a quem puder me ajudar!

Imagem de perfil Thais Costa Gonçalves
Inquilino(a)


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