Contratação de funcionária para limpeza de condomínio pequeno... 3x na semana pode???

Nosso condomínio é pequeno e não tem área de lazer. Os serviços existentes são de limpeza das escadarias, da área externa e com relação ao lixo... Nós tínhamos uma funcionária que ficava muito tempo ociosa e acabava fazendo serviços para condôminos (o que é proibido). Estou mandando ela embora e queria contratar uma nova pessoa, no entanto, SOMENTE 3 vezes por semana, por meio período. Isso é possível? Como coloco essa informação na carteira de trabalho? Pq parece que o sindicato não deixa contratar SERVIÇOS GERAIS com essa carga horária.... Tem algum nome (da função) que posso colocar na carteira, me possibilitando essa contratação?

Imagem de perfil Renata Padovan Barboza Carneiro
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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