Sindico pode abonar falta?

O sindico pode abonar a falta de um funcionário mesmo sem atestado médico? A alegação dele é de que o funcionário nunca faltou e por isso não acha justo ele perder esses dois dias. O prédio possui 5 funcionários e tem um dos porteiros que sempre tem faltas durante o mês por morar em área de risco e ele nunca abonou a falta do mesmo. Sabemos que ele na condição de síndico é o responsavel por qq coisa no prédio, mas se os conselheiros são contra essa medida ainda assim ele pode agir por conta própria?

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Condômino(a)


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