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Bom dia! aqui no condominio não temos porteiro registrado em CLT, o que o sindico faz é colocar zelador na portaria durnate o expediente inteiro para executar o serviço de um porteiro, isso é permitido? não seria acumulo de função??? e apesar de termos 6 zeladores, somente 2 fazem esse serviço, os outros tratam da limpeza e manutenção do condominio.
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Ordenar:
Bom dia! Teria que pagar acúmulo de função, acredito que isso esteja definido em acordo coletivo.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Portaria faz parte das funções do zelador. Não obstante, normalmente, paga-se acumulo de função.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Cerqueira Cesar e Jardins.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Olá, Claudio
Consulte a Convenção do sindicato de sua região.
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336
Claudio seria muito bom os condôminos e o síndico do seu condomínio começar a entender as funções que um empregado de condomínio pode exercer. Não é porque admitiram todos os empregados do seu condomínio no cargo de zelador que todos eles podem fazer todas as funções exercidas em condomínios residenciais.
A função de Zelador além de ser um cargo de chefia é também de confiança, pois este é o chefe dos demais empregados de um condomínio e o braço direito do Síndico e aí no seu condomínio só tem zelador. Possivelmente, estão acumulando com certeza uma divida trabalhista futura, pois a hora da dispensa de um funcionário zelador, este recorrerá a justiça para receber os direitos que ele tem e o seu condomínio está lhe negando. O Sindicato dos empregados de Condomínio que atende Rio das Ostras, é o mesmo que atende a Capital. Comunique-se com o Sindicato. 0k
http://seemrj.com/wp-content/uploads/2020/10/cct-edif-mrj-baixada-fluminense-e-reg-lagos-2020-assinada.pdf
Subsede Centro:
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Tel.: (21) 2262-4243.
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva