Cargo de manutencista

Considerando que na convenção coletiva de trabalho Secovi/Sindificios não existe o cargo manutencista, como enquadrar o empregado que exerce essa função? Quais os deveres?Quais os direitos? Ou seja, o que faz um manutencista? E quais áreas do condomínio ele atende? As unidades estão incluídas na sua área de atuação? Obrigado.

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Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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