Cargo de manutencista
Considerando que na convenção coletiva de trabalho Secovi/Sindificios não existe o cargo manutencista, como enquadrar o empregado que exerce essa função? Quais os deveres?Quais os direitos? Ou seja, o que faz um manutencista? E quais áreas do condomínio ele atende?
As unidades estão incluídas na sua área de atuação?
Obrigado.