Benefícios

Bom dia! O condomínio paga e evidencia o pagamento do vale transporte e da cesta básica no próprio hollerit, onde faz a menção: VALE TRANSPORTE X (Sem quantidade de vales) e CESTA BÁSICA Y (Sem identificar os itens/produtos recebidos) Pergunto: 1º) Estamos cobertos perante à Lei? 2º) Se não estamos cobertos pela Lei, somos necessariamente pagar mediante tickets? Nota: Existe um consenso entre os funcionários preferindo receber em dinheiro para consumirem como bem entenderem, mas não quero de forma alguma que uma boa intenção em dar melhores condições se transforme em passivo trabalhista. Agradeço imensamente se puderem me orientar. Abraços

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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?