Pergunta

Sou síndico e quero demitir o zelador sem consultar o Conselho. Posso?
Por Paulo Roberto dos Santos
Perguntou há mais de 1 ano
Sou síndico e quero demitir o zelador (que falta demais sem dar satisfação alguma) mas o subsíndico, que é amigo dele, diz que não posso tomar essa decisão sozinho. Ele tem razão ou tenho direito para mandar o zelador embora sem consultar o conselho??? Obrigado!
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Respostas (3)
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Caro Paulo,
O síndico é o representante legal do condomínio e, como tal, tem a obrigação de zelar e tomar todas as ações em prol do condomínio, como contratar, demitir e substituir funcionários.
É fato que em muitos condomínios, o conselho não coaduna com o síndico, mas isso não deve ser impeditivo para ele realizar suas funções.
É prudente, portanto, que o síndico haja estritamente dentro das leis e regulamentos, para não se envolver em situações embaraçosas posteriormente. Portanto, boas práticas devem ser adotadas:
1. Se o funcionário falta demasiadamente ou não realiza satisfatoriamente suas funções, o síndico deve alertar o fato ao funcionário e registrar tal fato em agenda ou livro de ocorrências do condomínio que fique em seu poder. Comunique a administradora, por escrito, sobre essa advertência verbal;
2. Na recorrencia das faltas, uma advertência escrita deve ser encaminhada, preferencialmente via administradora, ao funcionário que, se recusar recebê-la, tal fato deve ser constatado e assinado por duas testemunhas. Se a advertência escrita não surtir efeito, uma suspensão não remunerada pode ser dada;
3. A dispensa pode e deve ser dada se nenhuma medida anterior tiver efeito. Em alguns casos, até a demissão justificada pode ser aplicável (excesso de faltas não justificadas);
4. É importante que o síndico se respalde nas orientações da administradora, pedindo informações de como proceder. Uma boa administradora deve dar adequado e total suporte ao síndico nesses casos. Ações tomadas em conjunto com a administradora evitam grande parte de desacordos e conflitos entre síndicos, conselho e condôminos;
5. Verifique sempre antes de tomar uma decisão, o que estabelece a convenção e o regulamento interno, sobre o assunto.
Boa sorte!
Paulo,
O sindico é o representnte do condominio escolhido em assembléia e tem plenos poderes, conforme consta na sua convenção.
Cabe a voce admitir e demitir, contratar e distratar sem pedir autorização a ninguém.
Quem trabalha bem de perto com o zelador é o indico e somente ele poderá dizer se o funcionário atende ao que o condminio necessita.
Prezada Maria Telma,
Obrigado por responder. Ajudará bastante na minha análise do caso.
Att,
Paulo
Paulo analise a SUA REALIDADE ESPECÍFICA antes de impor sua autoridade.
SINDICO É O REPRESENTANTE LEGAL DO PRÉDIO, que obedece à lei, à convenção e às decisões da assembleia. Isso nos remete a algumas situaçoes que podem ocorrer no seu prédio:
1º. Você pode, pela sua convenção ou decisão assemblelar, movimentar sozinho a C/C do condomínoo??? Porque se a assinatura é conjunta com um membro do conselho fica evidente que você precisa da concordância dele, certo? Ou ele não assina o cheque. Administrações que exigem movimentação conjunta da c/c evidente que são partilhadas.
2º. Você tem folga de caixa que suporta essa demissão? Ou precisará de um rateio extra? Porque tudo passa pelo crivo da assembleia, mas no que exigir grana extra a assembleia precisa ser consultada primeiro,salvo obras urgentes.
3º Convenções podem determinar a forma de administração do prédio e impor ao conselho algumas tarefas específicas que não estão na lei. O que diz a sua convenção a respeito?
Abraços
Prezada Marisa,
Obrigado por suas considerações. Ajudará bastante na minha análise do caso.
Att,
Paulo
Comentou há mais de 1 ano
Prezado Fábio,
Obrigado pelos esclarecimentos. Ajudará bastante na minha análise do caso.
Att,
Paulo
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