Jornada reduzida para faxineiro de condomínio
Em nosso condomínio, necessitamos do trabalho de uma pessoa na limpeza, para três dias na semana; terça, quinta e sábado, com jornada de 4 a 5 horas diárias. Quando contratarmos essa pessoa, queremos tudo legalizado, registro em carteira e obrigações. É possível, legalmente, contratar desta forma? O Sindifícios poderia ser contra de alguma forma? Teríamos algum tipo de problema legal?