Participando de uma reunião de condomínio no Rio de Janeiro, que tratava de concessão de refeições aos funcionários, perguntei ao síndico se havia algum dispositivo legal que obrigasse o condomínio a fazê-lo. Recebi a resposta de que não havia qualquer obrigação. Após a reunião, lendo a Convenção Coletiva do sindicato da categoria , não encontrei nenhuma cláusula sobre a questão. Lendo os comentários das perguntas sobre o tema nesta seção, li que em alguns estados a Convenção Coletiva determina o pagamento mensal das refeições de funcionários. Não havendo nada estabelecido na Convenção Coletiva, pode o condomínio negar o referido benefício; ou, existe outro dispositivo legal que o obrigue? Nesse caso gostaria de ser informado sobre esse diploma. Deixo claro que sou a favor do benefício.