Pode o síndico demitir um funcionário sem avisar formalmente por escrito?

Srs., Em mais um capítulo da novela do meu condomínio, nosso síndico, constituído em Assembléia Geral Extraordinária em 1/11/2013 resolveu demitir o "funcionário" da portaria pelo não cumprimento de seus deveres e insubordinação. Ontem na troca de turno, o Sindico chegou com o substituto e rolou a maior confusão, inclusive com a chamada da polícia, pois o funcionário se negava a deixar o posto, dizendo-se desavisado. Ao final da historia, o FUNCIONARIO ACABOU FICANDO e o sindico censurado pela maioria presente, TODOS INADIMPLENTES que se rendiam a comentarios de ABUSO DE PODER DE PARTE DO SINDICO. As coisas ficaram feias e não tive condições de conversar com o Síndico ontem, mas uma das coisas que ele proibira quando entrou, foi que a nossa quadra de esportes fosse utilizada por estranhos(um morador chama seus amigos em numero suficiente para um baba e os trás para o condominio, que não tem vestuário ou sanitário, comportando esses homens durante 2 horas, onde eles trocam as roupas ou pelo menos fazem xixi. Ontem alguém veio me dizer que estava contra ele, e que inadimplente estava conscientizando todo mundo para pagar suas cotas em atraso para ter direito a voto)ISSO FOI BOM) mas ele disse que vai fazer d tudo para destituir o Sindico. Até onde eu sei, a Lei não obriga o patrão a avisar com antecedência, obriga a pagar o aviso se sua demissão não for com justa causa, podendo ele(empresa)abrir mão desse aviso(funcionário recebe o aviso sem trabalhar). Ainda veio um morador dizer que a atitude do síndico poderia comprometer a todos nós caso o funcionario saisse daqui direto para o ministério Publico, pois todos nós pagaríamos... Eu somente salientei a ele que, ERRADO, FOI ADMITIR O FUNCIONÁRIO SEM ASSINAR SUA CARTEIRA E QUE INDEPENDENTE DO QUE FIZESSEMOS, NADA NOS ASSEGURA DE QUE ELE NÂO VA NOS ACIONAR COM CAUSA CERTA E JUSTA. Acho somente que o Síndico poderia esperar um pouco mais e faze-lo mediante uma consulta a um advogado que, mesmo sem o contrato formal, orientaria a demiti-lo após algumas advertÊncias por escrito, o que comprovaria a motivação da sua demissão, pois, so nós da comissão sabíamos. A outra coisa é que estamos a beira de resgatar a convenção, o que nos dá respaldo pra muita coisa(não nos acoberta, claro, pela irregularidade trabalhista), ms em relação aos raios de ação que podemos tomar, inclusive em relação a isso.

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


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