Mudança de escala de trabalho de 8 horas/dia para 12 x 36 horas

No prédio onde moro, trabalham (em jornada diária de 8 horas, 4 folgas no mês, sendo uma, obrigatoriamente, num domingo) dois porteiros e um vigia noturno. Os três recebem, mensalmente, 32 horas extras, decorrentes da escala de folgas e, também, 1 hora extra/dia trabalhado - artigo 71- § 4º da CLT. O vigia noturno e um dos porteiros são empregados antigos no condomínio, 24 e 22 anos de casa, respectivamente. A nova gestão do condomínio, acredito que para diminuir custos, está pretendendo mudar a atual jornada para a escala de 12 x 36. Procurei me informar, na época em que fui síndica, e as respostas foram que seria necessário indenizar as horas extras, com base na média dessas, multiplicada por todos os anos de trabalhado no condomínio. Só assim os contratos poderiam ser modificados. Gostaria de saber se é realmente dessa maneira. Caso não seja, qual o procedimento correto? Agradeço a atenção e resposta.

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Síndico(a)


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