Pode o Sindico substituir/Cobrir ferias do porteiro, com contrato e sem o aceite de uma assembleia?
O porteiro da noite tirou férias e o sindico não contratou outro para cobrir as férias do porteiro e assumiu a função com o recebimento dos valores, questionado respondeu que a administradora/contabilidade estava providenciando o "contrato", pergunto é correto o sindico assumir a função de porteiro. "O administrador" passa a ser "administrado" por ele próprio, podendo determinar o valor de seu salario etc, é correto, legitimo? Não houve se quer consulta na assembleia feita um mês antes da data prevista para as férias do porteiro!
A convenção não proibi, mas também não diz que pode. O que fazer?