Quem responde pelo pagamento dos trabalhos de aprovação dos projetos apresentados para novas obras?
Normalmente cada condômino, de per si, apresenta projetos, de autoria de profissionais específicos, contratados por sua livre escolha e ônus...
A pergunta se refere ao pagamento de um outro profissional que, possa responder pela aprovação desses projetos, para condiciona-los `as normas técnicas oficiais e outras disposições do condomínio.
Pressupondo, evidentemente, que o condomínio necessite de uma consultoria especializada para tais trabalhos...