Síndico pode se utilizar dos valor de caixa do condomínio para efetuar pagamento de advogado?

Devido a pandemia não houve assembleia para eleição do síndico, ocorre que este entrou com ação para se manter como síndico sem eleição, e segundo informações o advogado foi pago com dinheiro do condominio, o juiz autorizou contudo com limites, estando autorizado apenas a fazer obras de caráter emergencial, só que ele está fazendo obras desnecessárias, trazendo inúmeros prestadores dentro do condomínio, neste momento que é inadequado e a grande maioria dos condôminos está incomodado com as atitudes. Ela pode pagar advogado para tal fim com dinheiro do condominio? Podemos denunciar as obras?

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