O conselho fiscal pode proibir os condômino de falar com o auditor que nos presta serviço?
O conselho fiscal de meu condomínio, proibiu o auditor independente, contratado pela administração para auditar as contas do prédio, de se reunir com os condôminos em separado, sem a presença desse conselho. Isso é legal? tem amparo na lei? O motivo de irmos falar com esse auditor, é que tentamos primeiramente indagar aos conselheiros e mostrar-lhes que há indícios de irregularidades na condução das finanças e fomos quase que hostilizados. O síndico não responde nossos e-mails indagando sobre essa irregularidades. Qual a medida que podemos tomar?