CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E APLICAÇÃO FINANCEIRA.
Constitui algum tipo de desvio legal a administração realizar investimentos financeiros (CDB) com o saldo do condomínio?
Caso haja restrições no código civil, qual seriam as consequências?
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Constitui algum tipo de desvio legal a administração realizar investimentos financeiros (CDB) com o saldo do condomínio?
Caso haja restrições no código civil, qual seriam as consequências?