Incorporadora pagar 50% do condomínio enquanto não vender ou alugar unidades do prédio
É licito a incorporadora inserir na convenção de condomínio que paga 50% da taxa de condomínio das unidades ainda não vendidas ou alugadas
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É licito a incorporadora inserir na convenção de condomínio que paga 50% da taxa de condomínio das unidades ainda não vendidas ou alugadas