Temos um síndico que foi eleito em novembro e trocou a administradora e a empresa de segurança.
O novo síndico fez essa troca sem nova assembléia alegando que o valor é o mesmo e que a lei permite que ele faça isso. Isso procede?
Ele trocou a administradora e a empresa de portaria, segurança e limpeza sem nenhum comunicado oficial.