Posso usar os valores recuperados (débitos antigos) referente a despesas ordinárias, para uso com de

Estou recuperando uma dívida condominial de R$ 145 mil, onde a composição da mesma são: rateio de despesas ordinárias (+/- 80% do total), taxas extras, fundo de reserva, consumo de gás, multa, juros, correção monetária, ressarcimento de custas processuais, etc. Neste caso a maioria dos Condôminos querem fazer melhorias no Condomínio, tais como: fechamento do salão de festa, aquisição de brinquedos para o parquinho, remodelação da fachada (guarita e portões de entrada), neste caso, posso usar estes valores referente as despesas ordinárias para "despesas extraordinárias"?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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