Inquilino pode receber o valor que está sobrando no condomínio?

Me mudei de um prédio recentemente onde a síndica estipulou uma taxa de condomínio bem acima dos gastos, gerando assim um saldo credor alto todo mês. Sou inquilina e sempre reivindiquei um valor mais justo, para não haver muitas sobras, e nada foi feito. Atualmente há 2.600 reais de saldo credor. Posso revindicar a devolução dos valores já que saí do prédio? O condomínio não é registrado e nunca houve uma assembleia. A prestação de contas era feita exclusivamente para mim, única moradora que reivindicava.

Imagem de perfil Jacqueline Gonçalves
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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