O fundo de reserva é pago pelo proprietário. O fundo de manutenção pode ser cobrado de inquilinos?
Durante a previsão orçamentária lancei a proposta de dividirmos os 10% que arrecadamos para o Fundo de Reserva e recompormos da seguinte forma 7% fundo de reserva, que é pago pelos proprietários e 3% para o Fundo de manutenção pago pelos inquilinos e que se acumula para pequenas obras de manutenção oriundas do dia-a-dia. Isto é um procedimento legal? É correto?