Data de Vencimento do Condomínio
Na Convenção não menciona data, mas no Regimento Interno cita:
6.7 O prazo previsto para recolhimento da taxa de condomínio é até o 5º (quinto) útil dia de cada mês, a ser definido pelos membros da administração.
O vencimento do condomínio é no dia 5, porém muitos condôminos reclamam que só recebem no quinto dia útil, mas a síndica, devida a inadimplência e vencimento das contas, acredita que a data deve ser mantida. O que pode ser feito? A Síndica pode manter o vencimento e colocar multas e juros após 3 dias do vencimento, por exemplo?