Qual a responsabilidade jurídica do Conselho Fiscal na aprovação das contas do Síndico?
No caso do Síndico ter se apropriado de verbas do Condomínio, fácil e perfeitamente identificáveis na apresentação ao Conselho Fiscal e aprovadas em Assembléia Geral, o Conselho tem responsabilidade jurídica na mesma proporção que o Síndico? Ou o Síndico assume toda a responsabilidade e o Conselho e a AG nada tem a ver? No caso de "nada tem a ver" para que serve o Conselho?