Qual a responsabilidade jurídica do Conselho Fiscal na aprovação das contas do Síndico?

No caso do Síndico ter se apropriado de verbas do Condomínio, fácil e perfeitamente identificáveis na apresentação ao Conselho Fiscal e aprovadas em Assembléia Geral, o Conselho tem responsabilidade jurídica na mesma proporção que o Síndico? Ou o Síndico assume toda a responsabilidade e o Conselho e a AG nada tem a ver? No caso de "nada tem a ver" para que serve o Conselho?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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