Síndico não respeita a convenção quanto ao rateio proporcional a fração ideal.
Condomínio misto, lojas, sobrelojas, conjuntos comerciais e apartamentos, a convenção condominial determina que as lojas não participam das despesas dos elevadores, porém as frações ideais das lojas devem ser redistribuídas entre os conjuntos, sobrelojas e apartamentos, o que não foi feito, as frações ideais das lojas foi dividida metade para as sobrelojas e metade para os conjuntos comerciais, gerando distorções violentas entre as frações dessas unidades, sendo que os apartamentos continuam pagando exatamente valores proporcionais as suas frações.