Em caso de separação das torres, como deve ser realizada a separação do valor em caixa, visto que o

Em meu condomínio temos uma convenção que diz o seguinte: O condomínio poderá ser dividido em sub condomínios, ou seja, um condomínio para cada bloco, desde que aconteça a concordância da maioria simples dos proprietários de fração ideal registrada em ata. Outro ponto: As despesas que não forem pagas dentro do prazo determinado estão sujeitas a multa de 10% sobre o débito. Para constituição do fundo de reserva a contribuição será de 10% do salário mínimo. Perguntas: 01 – Em caso de separação das torres, como deve ser realizada a separação do valor em caixa, visto que o bloco A tem inadimplência de uma pessoa e o bloco B inadimplência de 2 pessoas? 02 – Nas normas internas do condomínio consta multa de 2% e juros de 1%. O que prevalece a convenção ou a norma interna? 03 – Para constituição do fundo de reserva, podem me dizer se este percentual (10%) é legal?

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