Fundo de reserva para pagar empréstimo bancário
O síndico fez um empréstimo bancário de 10 mil reais. O entendimento, olhando os demonstrativos mensais e que esse dinheiro foi usado para pintar hall de cada andar (foi pintado há um ano), trocar as redes de quadra e construir uns bancos de alvenaria. Não tinha saldo na conta ordinária para essas reformas. Para pagar o banco usou o fundo de reserva. Ou seja, havia dinheiro no fundo de reserva. Não fez assembleia sobre o assunto é no RI não fala a destinação do fundo decretava. Por esse empréstimo pagamos juro. É correto usar o fundo de reserva para pagar empréstimo bancário sem aprovação de assembleia?