Temos que declarar na Receita Federal recebimento de aluguel vindo do condominio?
Recebemos alugueis da loja e sobreloja e também do espaço no topo do prédio para a Nextel.
Esse valor, de acordo com a nossa convenção, pertence na proporção, aos condôminos.
Atualmente esse valor é destinado a amortização da receita.
Pergunto:
O proprietário tem que declarar esse valor no Imposto de Renda?
E como fica no caso de inquilino?
O proprietário paga e o inquilino usufrui?