Temos que declarar na Receita Federal recebimento de aluguel vindo do condominio?

Recebemos alugueis da loja e sobreloja e também do espaço no topo do prédio para a Nextel. Esse valor, de acordo com a nossa convenção, pertence na proporção, aos condôminos. Atualmente esse valor é destinado a amortização da receita. Pergunto: O proprietário tem que declarar esse valor no Imposto de Renda? E como fica no caso de inquilino? O proprietário paga e o inquilino usufrui?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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