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No Balancete demonstrativo fornecido com o Boleto de cada mês no campo RECEITAS / RECEITAS CONDOMINIAIS Consta: Isenção Taxa Condomínio - Síndico (605,50).
O Síndico é isento das taxas das despesas Ordinárias.
O Síndico não sabe explicar esse lançamento e a Administradora não esclarece e responte que é compensação.
Esse tipo de lançamento é corretamente contábil?
Qual é a formula matemática aplicada?
Não deveria aparecer no CAMPO DESPESAS.
Alguém tem esse tipo de lançamento no BOLETO.
Grato.
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Ordenar:
É considerado compensação se ele fizer a entrada na conta de RECEITAS e a saída na conta de DESPESAS, o contador aqui do nosso condomínio faz isso quando ocorrem estornos bancários, apenas para fim de registro e informação.
Pode ter sido apenas para compensação e fim de registro da informação.
Yuri Luz.
Boa noite! Falou ,falou e não falou nada.
Poste o valor da cota e valor total do boleto ,isso já seria suficiente para entender.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Fernando o valor da taxa condominial do Síndico pode entrar na Receita do condomínio como um explicativo figurativo, não fazendo parte do total da Receita recebida no mês. Este valor sendo somado na Receita do Condomínio, terá que ter a sua saída nas Despesas do condomínio, com um informativo a respeito, que pode ser: Cota condominial do apto X. X é o número do apto que pertence ao Síndico ou Pagamento ao Síndico, ou qualquer outra informação parecida, relacionada ao Síndico ou ao seu apto. Caso contrario para onde esta indo esta receita fictícia, pois o Síndico não paga a sua cota condominial. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Pode-se emitir o boleto do síndico e o condomínio paga-lo, o que aumenta a despesa em uma tarifa ou pode-se não emitir o boleto dele rateando-se esse valor entre todos os demais condôminos. Ambas as formas estão corretas.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa tarde Fernando!
1 ponto: Contabilmente está certo uma vez que uma conta pode receber lançamentos tanto a débito quanto a crédito, a conta que será utilizada cabe ao CONTABILISTA escolher e justificar o uso da mesma de acordo com a legislação. O importante é saber se os valores lançados estão de acordo com o autorizado pela assembléia.
2 ponto: dificilmente um condomínio adota um regime formal de contabilidade, normalmente utilizam apenas um demonstrativo de receitas e despesas, desta forma não exige-se grandes formalidades, estando os valores claramente identificados não há o que se questionar.
Atenciosamente,
Marco Carvalho
Sim, a isenção deve aparecer como despesa, para ficar bem claro para todos esse custo. Afinal, a previsão orçamentaria não traz essa despesa? Se traz, ela tem de ser lançada como tal, inclusive com desconto de INSS
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/