Sindíco q não pagou administradora em sua gestão, é obrigado a pagar c/ seu próprio dinheiro?
Após o termíno da gestão do antigo síndico (03/2011) e, logo em seguida, feita pelo novo síndico a rescisão contratual com administradora, foi comunicado algum tempo depois pela antiga adminstradora que havia um honorário não pago, ref. ao mês 02/2011 (gestão do antigo síndico). Outros colegas do Conselho Fiscal disseram que esse honorário deve ser pago pelo antigo síndico, uma vez que era responsabilidade dele pagar as contas do condomínio. A dúvida que surge é se esta decisão é correta. Obtive uma orientação da própria adminstradora, dizendo que o síndico é responsável pelas multas e juros adquiridos pela falta do pagamento. Peço a ajuda de vocês para que ela seja resolvida de maneira justa e correta.